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EDITAL 005-2024 – PROCESSO DE SELEÇÃO TUTOR A DISTÂNCIA

ÍNDICE

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  2. DAS VAGAS
  3. INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
  4. DAS INSCRIÇÕES
  5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
  6. DO RESULTADO
  7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

O Presidente da Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas (FACEPE), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para a seleção de candidatos para atuar como Tutor a Distância do Curso de Gestão Ambiental e Sustentabilidade EAD (GAS- EAD), no âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), do Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT), Campus Poços de Caldas. O processo seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital, assim como pelas normas estabelecidas na resolução Consuni 126/2022.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. A presente seleção de candidatos será regida por este Edital e executada por Comissão de Avaliação, a ser designada por Portaria em momento oportuno e coordenada pela Diretoria de Processos Seletivos(DIPS).
    1. Destina-se ao provimento de até 17 (dezessete) vagas de Tutor a Distância, de acordo com a necessidade do curso de GAS-EAD – UNIFAL-MG, sendo uma 1 (uma) vaga para as Unidades Curriculares (UCs) que constam no quadro 1 deste edital.
    1. Caso o(s) candidato(s) aprovado(s) seja(m) servidor(es) da UNIFAL-MG, sua atuação no cargo a que se destina o presente Edital não implicará em redução das atividades desempenhadas e nem em redução de sua carga horária semanal na instituição.
    1. O candidato selecionado não poderá assumir o cargo previsto neste Edital se encontrar-se em afastamento integral/parcial referente a qualificação ou licença exigidas para assumir o cargo.
    1. O cumprimento da carga horária do Tutor a Distância, de 20 horas semanais, deverá ser à distância podendo haver necessidade de cumprimentos da carga horária presencialmente em um dos Campi da UNIFAL-MG, quando solicitado.
    1. Quando solicitado, o Tutor deverá ter disponibilidade para realizar atividades de suporte aos encontros presenciais nos Polos localizados nos municípios mineiros de Poços de Caldas, Alfenas e Varginha.
  1. O Tutor(a) a Distância deverá ter disponibilidade para realizar atividades de suporte aos cursistas em encontros síncronos (online) por meio do Google Meet, Zoom ou outra plataforma previamente estabelecida.
    1. O Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 meses, conforme Portaria Capes nº 249/2018;
    1. Conforme Portaria CAPES nº 183, de 21/10/2016, as bolsas do presente Edital não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
      1. A UNIFAL-MG e a FACEPE não se responsabilizam sobre o acúmulo de bolsas para candidatos já participantes de outros programas de fomento, responsabilizando-se o candidato por assinar, após aprovação, a “Declaração de Não- Acúmulo de Bolsas”, conforme modelo anexo, ficando ciente que, eventual informação falsa prestada poderá acarretar na suspensão dos pagamentos da bolsa referente ao presente Edital.

2.   DAS VAGAS

  1. O QUADRO 1 apresenta a descrição dos cargos e os requisitos mínimos para se candidatar a cada cargo:
Cargo:Tutor a Distância do Curso de GAS-EAD
Requisito mínimo obrigatórioPossuir diploma de graduação reconhecido pelo MEC Formação: Gestão Ambiental ou formação em uma das seguintes grandes áreas, segundo tabelas da CAPES: Engenharias; Ciências biológicas; multidisciplinar.
Unidades Curriculares do 1º semestre de 2025Biologia Geral Educação Ambiental na Gestão Ambiental Fundamentos de Administração Introdução à Computação Matemática para Gestores Ambientais Química Geral Cartografia Básica Ecossistemas Terrestres Gestão de Projetos para Gestores Ambientais Legislação Ambiental Marketing Ambiental Projetos Socioambientais Economia Ambiental para Gestores Ambientais Gestão da Biodiversidade e de Unidades de Conservação Gestão de Ecossistemas Aquáticos Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos Produção e Tecnologias Sustentáveis
  1. Após o preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, havendo a necessidade da efetivação de novas contratações, o candidato aprovado como excedente ao limite de vagas previsto neste Edital, poderá ser convocado a depender da demanda do curso de Gestão Ambiental e Sustentabilidade EAD, após a chamada dos estudantes, pelo SISU,

podendo, a critério da Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado.

3.   INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES

  • Cargo: Tutor a Distância do Curso de Gestão Ambiental e Sustentabilidade EAD.
    • O tutor receberá bolsa mensal paga pela FACEPE – Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão relativa ao período de sua atuação no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por unidade curricular, podendo assumir no máximo 2 (duas) unidades curriculares no semestre.
    • A concessão de bolsa para o(a) Tutor(a) estará condicionada à abertura de turma(s) em número suficiente a exigir a realização da Tutoria
    • A vigência deste processo seletivo é de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 meses, desde que o tutor tenha condições de atender outras UCs do curso. Ultrapassada essa validade, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.
    • O desligamento de tutores poderá ocorrer por:
  • – Finalização do contrato estabelecido com a UNIFAL-MG;
  • – Desempenho insatisfatório nas atividades, constatado por meio de avaliações, tais como falta sem justificativa, falta de acesso regular ao AVA, reclamações constantes e fundamentadas dos discentes, ausência ou atraso na correção das atividades avaliativas, atraso no envio de relatórios e no lançamento de notas;
  • – Mediante solicitação do próprio tutor, com 30 (trinta) dias de antecedência.
    • No caso de licença maternidade, deverá a Tutora notificar a UNIFAL/MG e a FACEPE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da licença maternidade, sendo substituída no período de afastamento pelo candidato excedente, mediante contrato temporário, podendo retornar às suas atividades de tutoria a distância no Curso de Especialização Interprofissional na Atenção Básica de Saúde quando finalizar o período de licença.
      • Durante o período de licença, na forma prevista nesta cláusula, serão suspensos também o pagamento das bolsas à Tutora, uma vez que não estará sendo realizada a Tutoria.
      • Caso a Tutora não cumpra o estabelecido nesta cláusula, o contrato com a candidata poderá será extinto pela Fundação de Apoio, tornando definitivo o contrato com o candidato que a estiverem substituindo.
      • Aplicar-se-ão as disposições desta cláusula, no que couber, às demais hipóteses de licença ou afastamento das atividades atreladas ao objeto deste Edital.
    • No QUADRO 2 consta a descrição das atribuições de cada cargo:
CARGOTutor a Distância do Curso de Gestão Ambiental e Sustentabilidade EAD
ATRIBUIÇÕES (0 perfil foi elaborado a partir da RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022)– conhecer o Projeto Político-Pedagógico do Curso, os programas de ensino, o cronograma e os materiais didáticos referentes às disciplinas sob sua responsabilidade;
– atender aos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da UNIFAL-MG;
– apoiar os docentes no desenvolvimento das atividades didático- pedagógicas, oferecendo acompanhamento do processo de ensino- aprendizagem dos estudantes por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;
acompanhar as atividades discentes, oferecendo retorno às solicitações dos mesmos em prazo máximo de 24 horas, considerando-se os dias úteis;
– realizar, periodicamente, encontros virtuais síncronos com os estudantes para acompanhar o desenvolvimento e evolução das atividades;
– realizar atividades nos polos de apoio presencial (quando for o caso), conforme convocação e programação estabelecida para a(s) disciplina(s);
– aplicar avaliações presenciais nos polos de apoio; VIII – possuir domínio das ferramentas do AVA;
– atuar, de forma proava, estabelecendo contato constante com os estudantes, para promover engajamento e afiliação ao curso;
– assegurar que as comunicações virtuais com os estudantes ocorram por meio do AVA, seguindo os canais oficiais estabelecidos pelo curso;
– acompanhar a participação e a frequência dos estudantes nas atividades do AVA; XII – participar do processo de avaliação dos estudantes e da(s) disciplina(s) junto com o docente responsável;
– enviar, com pontualidade, notas de disciplinas e outros documentos que forem solicitados;
– analisar os resultados das avaliações dos alunos para indicar as áreas de estudos que exijam maior atenção;

4.   DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período de inscrição: 28/11/2024 a 13/12/2024.

4.2 A inscrição deve ser realizada exclusivamente, no endereço eletrônico:

https://facepevirtual.org.br/facepe/cadastro-tutoria-ead, até as 23h59min do dia 13/12/2024.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o cargo de Tutor a Distância do Curso de Gestão Ambiental e Sustentabilidade EAD, indicando até 5 (cinco) Unidades Curriculares, em ordem de maior preferência, que poderia atuar.

  • Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico https://facepevirtual.org.br/facepe/cadastro-tutoria-ead , preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar via formulário, exclusivamente em formato pdf, os seguintes documentos comprobatórios:
    • Cópia do diploma de graduação (frente e verso);
    • Cópia do Histórico Escolar do curso de graduação
    • Cópia simples dos documentos comprobatórios dos itens que constam nos Critérios de Avaliação (Anexo I)
    • A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste

Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

  • O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na data definida no item 4.1, será automaticamente eliminado.
    • A UNIFAL-MG e a FACEPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida no prazo previsto neste Edital por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.   DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

  • Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar e pontuar os documentos dos candidatos, conduzir e avaliar as entrevistas e analisar os recursos interpostos.
    • O processo de seleção será composto por duas fases:
  • Primeira Fase eliminatória e Classificatória: Análise Curricular
  • Segunda Fase Classificatória: Entrevista.
    • Na Primeira Fase, a Análise Curricular pontuará conforme critérios apresentados no ANEXO I. Serão pontuados, para fins da Análise Curricular, somente documentos comprobatórios dos critérios indicados no ANEXO

I. Serão classificados para a fase seguinte os candidatos de maior pontuação considerando o dobro do número de vagas (34 candidatos).

  • Data da Análise Curricular: 14/12/2024 a 19/12/2024
    • Na Segunda Fase, a entrevista pontuará conforme critérios apresentados no ANEXO II. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, sendo eliminados os que alcançarem pontuação inferior a 60% do total.
    • A entrevista será feita pela Plataforma Digital Google Meet, sendo de responsabilidade do candidato a garanta de condições de sua conectividade no dia e horário programados.

5.2.6 Não haverá reagendamento da entrevista em virtude de ausência de condições de conectividade por parte do entrevistado.

  • O Resultado Final será o somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na entrevista do candidato.
    • A classificação dos candidatos se dará pelo Resultado, em ordem decrescente.
    • O candidato inscrito que não enviar a documentação necessária, conforme item 4.4 será desclassificado do certame.
    • Em caso de empate, serão utilizados, na ordem a seguir, os seguintes critérios de desempate:
  • maior número de pontos obtidos no item experiência em tutoria presencial/a distância;
  • maior número de pontos obtidos na entrevista;
  • maior idade.

6.   DO RESULTADO

  • O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico: https://facepevirtual.org.br/facepe/
    • Os classificados serão convocados, por e-mail, pela Diretoria do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD) da UNIFAL-MG para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso, e declaração de não acúmulo de bolsas.

7.   DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

  • Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, observando os prazos e normas abaixo discriminados.
    • Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital deverá ser dirigido ao Reitor, aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), devidamente fundamentado, assinado e protocolizado, ou enviado via Sistema de Inscrições.
    • Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3 (terceiro) dia útil, a contar da data de publicação do Edital na página eletrônica da DIPS/UNIFAL- MG.
    • Caberá recurso contra o resultado de cada fase e do resultado final do processo seletivo, dirigido ao Presidente da FACEPE, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.

7.2.1 O recurso com as razões do recorrente será encaminhado à Comissão de Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e submetido ao Reitor, que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

  • Não caberá recurso contra o novo resultado final.
    • Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de etapa do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.
    • Não será analisado recurso de recurso.
    • Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.
    • Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição e/ou via sistema de inscrições do processo seletivo.
    • Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.

7.9. O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital e/ou a interposição de recursos contra o resultado preliminar ou o resultado final, deverá ser protocolizado via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo (em formato .pdf), o texto da Petição com exposição dos motivos e justificativa da solicitação, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.

  • O recurso deverá ser enviado, via e-mail, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato

.pdf.

  • Recursos inconsistentes serão indeferidos.

8.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente

Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  • A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
    • Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio http://www.facepealfenas.org.br/facepe/ , sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
    • Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo presidente da FACEPE.

Download Edital

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