APOIO CULTURAL PARA AÇÕES DE EXTENSÃO
A Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas – FACEPE da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, com sede na Praça Dr. Emílio da Silveira, nº 14 – Prédio A – Centro – Alfenas – MG, inscrita no CNPJ sob número 25.657.149/0001-79, torna público para conhecimento dos interessados o presente edital de apoio financeiro para realização de ações científicas, artísticas e culturais registradas na Pró-reitora de Extensão e Cultura (PROEC) da UNIFAL-MG para o ano de 2024.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desse edital é a captação de recursos financeiros, por meio de entidades, empresas públicas e/ou privadas para a realização de ações científicas, artísticas e culturais registradas na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UNIFAL-MG e produtos audiovisuais e publicações delas decorrentes.
1.2 Observação: As pessoas jurídicas e/ou físicas poderão realizar qualquer tipo de apoio e/ou doação, desde que seja discriminado no ANEXO I, sendo analisadas e aprovadas pela FACEPE/UNIFAL-MG, de acordo com o item 3 do Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A realização do Chamamento Público para cotas de apoio cultural se justifica nos princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação a instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, uma vez que será oferecida às pessoas jurídicas e físicas a oportunidade de vinculação de sua marca ao projeto, que acarretará ganho na marca do patrocinador.
3. DAS COTAS DE APOIO CULTURAL E DAS CONTRAPARTIDAS
3.1. Para participação no presente edital, as empresas e/ou pessoas físicas interessadas poderão oferecer apoio culturais por meio de cotas financeiras ou apoio culturais não financeiros (desde que sua especificidade seja aprovada pela FACEPE), conforme estabelecido no Termo Aditivo de cada ação de extensão.
3.2. Serão classificadas todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas e serão selecionadas desde que cumpram com as obrigações deste Edital como: concessões, os respectivos valores e contrapartidas do apoio cultural financeiro para cada ação de extensão.
4. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO EDITAL:
4.1. Poderão participar da seleção realizada pela PROEC/UNIFAL-MG e FACEPE, instituições, empresas públicas, empresas privadas e pessoas físicas interessadas em associar sua imagem aos projetos vinculados à UNIFAL-MG. O processo não terá caráter competitivo.
4.2. Encontram-se impedidos de participar:
I. Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas;
II. Os interessados que exerçam atividades ilícitas;
III. Os interessados que produzam, comercializem e exponham qualquer tipo de material relacionado a tabaco, em razão das disposições da Convenção Quadro para o Controle do Uso do Tabaco, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1012/2005 e promulgada pelo Decreto nº 5658/2006;
IV. Pessoas Físicas e Jurídicas que atentem contra o meio ambiente e a dignidade humana nas condições de trabalho, respondendo a processos ou condenações nestas áreas;
V. Pessoas Jurídicas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
VI. Pessoas Jurídicas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.
4.3. Hipóteses de descredenciamento:
I – Serão descredenciadas do chamamento público as pessoas jurídicas e físicas que tenha sido denunciada ao Ministério Público e que estejam sob investigação;
II – Não cumprimento das obrigações, constantes neste edital, de acordo com as cotas e contrapartidas, nas datas estipuladas, conforme estabelecido no Termo Aditivo de cada ação.
5. PROPOSTA
5.1 A proposta de apoio cultural deverá ser preenchida, de acordo com o ANEXO I, entregue pessoalmente ou por correspondência, para recebimento, à Praça Dr. Emílio da Silveira, nº 14 – Prédio A – Centro, Alfenas/MG, CEP. 37.130-029, sob duas formas, a preferir:
I. Impressa em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras;
II. Por arquivo eletrônico, devendo ser enviado para o e-mail: presidencia@facepealfenas.org.br, contendo proposta escaneada, assinada na última página e rubricada as demais pelo representante legal da empresa e/ou pela pessoa física, conforme modelo constante no Anexo I.
III. O prazo para recebimento da mesma será estabelecido no Termo Aditivo de cada ação.
IV. A validade da Proposta será até o dia 31 de dezembro de 2024.
6. SELEÇÃO
6.1. A Carta de Intenção e a documentação exigida apresentada serão analisadas pelo coordenador da ação ou por pessoa designada pelo mesmo, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados.
6.2. Os critérios de seleção serão:
I. Manifestação de interesse;
II. Não enquadramento nos requisitos, constantes no item 4.2;
III. Não coincidência de serviço oferecido pela UNIFAL-MG com serviço oferecido pelo patrocinador, evitando choque de interesses.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de ofertar proposta de apoio cultural;
7.2. É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela FACEPE. Não serão admitidas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
7.3. O coordenador da ação ou a pessoa designada pelo mesmo poderá, durante a análise da Carta de Intenção e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
7.4. Os valores ofertados serão utilizados para custear todas as despesas diretas e indiretas das ações de extensão registradas na PROEC.
7.5. Ao final da ação apoiada será apresentado pelo coordenador um relatório final ao patrocinador, comprovando as contrapartidas correspondentes à cota efetivamente realizada.
7.6. As pessoas físicas e jurídicas deverão recolher o valor do apoio cultural proposto junto à Banco do Brasil – agência nº 0168-6 – conta nº 7864-6 em nome da FACEPE, encaminhando cópia do comprovante para o e-mail* financeiro@facepealfenas.org.br, em data conforme estabelecido no Termo Aditivo de cada ação.
7.7. Deverá ser fornecido o logotipo da marca do proponente, colorido e pretoe-branco, no formato cdr (corel) ou similar para aplicação nos materiais de divulgação nas ações de extensão. As marcas deverão comprovar propriedade intelectual sobre a mesma, isentando a FACEPE e a UNIFAL-MG de qualquer notificação e ônus de terceiros.
7.8 Informações adicionais poderão ser obtidas na FACEPE, pelo telefone (35) 99871-8014 ou (35)99871-8214, ou pelo endereço Praça Dr. Emílio da Silveira, nº 14 – Prédio A – Centro – Alfenas – MG, CEP. 37.130-029 e/ou preferencialmente pelo endereço eletrônico: presidencia@facepealfenas.org.br 7.9. Casos omissos deste edital serão resolvidas pela comissão nomeada pela PROEX/UNIFAL-MG e FACEPE.
Alfenas (MG), 09 de fevereiro de 2024.