PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

EDUCAÇÃO PARA A
SUSTENTABILIDADE
GAIA EDUCATION (ESGE)

O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação para a Sustentabilidade – GAIA EDUCATION (ESGE), é destinado a profissionais em geral interessados em sustentabilidade e áreas correlatas, que desejam se tornar agentes de mudança social e criativos culturais.

Os candidatos à seleção deverão satisfazer aos seguintes requisitos:

a) ter o título de bacharel/licenciado/tecnólogo em curso de graduação superior;

b) b)ter disponibilidade horária para o cumprimento de todas as atividades do curso.

As inscrições serão realizadas no período de 23/01/2025 a 21/03/2025.

No ato da inscrição, os seguintes documentos devem ser eletronicamente anexados no site:

a) Cópia do diploma de graduação (frente e verso) em instituição de nível superior reconhecida pelo MEC ou declaração de conclusão de curso de graduação legalmente válida.



Se até o fechamento das inscrições o número mínimo de alunos não for preenchido, as inscrições confirmadas poderão ser transferidas para a próxima abertura de turma.


Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participação desse processo seletivo.

A taxa de matrícula será de R$70,00 (setenta reais).

Não haverá devolução da taxa de matrícula, caso a Turma 01/2025 não seja efetivada.

O valor total cobrado pelo curso será de R$ 6.860,00 (seis mil e oitocentos e sessenta reais).

O valor cobrado pelo curso poderá ser dividido em 14 (quatorze) pagamentos de R$490,00 (quatocentos e noventa reais), a serem pagos mensalmente, com o primeiro pagamento em abril de 2025 e o último em maio de 2026.

Serão concedidas, no mínimo, 4 bolsas de estudo de 50% do valor integral do curso ou 8 bolsas de estudo de 25% do valor integral do curso ou, ainda, uma composição de cotas de 25%, 50% ou 100% do valor integral do curso. No mínimo, duas dessas bolsas serão reservadas para servidores efetivos ou temporários da UNIFAL-MG (desde que o vínculo de trabalho esteja ativo no término da Turma 01/2025). As bolsas não preenchidas, caso hajam, serão destinadas para os demais interessados.

A concessão de bolsas está condicionada à efetivação da matrícula e ao pagamento da primeira mensalidade de, no mínimo, 25 estudantes que farão o curso investindo o valor integral das mensalidades.

Não haverá desconto na taxa de matrícula para os(as) bolsistas.

Os candidatos a bolsa de estudos devem fazer o procedimento de inscrição e matrícula, e, além disso, devem enviar, no mesmo dia em que tiver concluído a inscrição pelo sistema, o pedido de bolsa de estudos (disponível no Apêndice 3) para a coordenação do curso no e-mail esge@unifal-mg.edu.br.

A análise dos pedidos de bolsa de estudos será feita pelo Colegiado do curso. Para tanto, esse Colegiado poderá solicitar, via e-mail, documentação e informações complementares.

O resultado dos bolsistas selecionados será divulgado até o dia 24/03/2025 na plataforma de cursos lato sensu da UNIFAL-MG, na qual são publicados os editais: https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/editais-de-pos-graduacao/ e por meio de e-mail enviado aos candidatos. O pagamento da primeira mensalidade dos bolsistas deverá acontecer até 10/04/2025. Não ocorrendo esse fato, a bolsa do(a) aluno(a) será cancelada.

Candidatos que solicitarem bolsa de estudos e não forem contemplados, podem ficar impossibilitados de posteriormente migrar para o pagamento no valor integral, uma vez que as vagas podem já ter sido preenchidas.



Os pagamentos será através de

CHAVE PIX: sustentabilidade@facepealfenas.org.br

Boletos Bancários

Cartão de Crédito/Débito (com acréscimo das taxas das operadoras de cartão)

O ESGE é destinado a profissionais em geral interessados em sustentabilidade e áreas correlatas, que desejam se tornar agentes de mudança social e criativos culturais, tais como:

  • profissionais de planejamento urbano, rural e regional;
  • líderes comunitários de áreas rurais e urbanas;
  • administradores públicos, urbanistas, arquitetos, engenheiros, cientistas ambientais, etc.;
  • designers e pesquisadores em permacultura, sistemas agroflorestais e economia solidária;
  • especialistas em energias renováveis e sustentabilidade em geral;
  • educadores que almejam novas habilidades e perspectivas sobre questões contemporâneas;
  • cidadãos e membros de coletivos (ONGs, fundações, etc.) envolvidos com sustentabilidade e/ou que desejam buscar caminhos para construir sociedades regenerativas;
  • líderes empresariais/governo com interesse em responsabilidade socioambiental e desenvolvimento ético;
  • cidadãos que desejam construir e viver em comunidades sustentáveis;
  • professores em diversos níveis, que almejam ensinar sustentabilidade e pensamento sistêmico aos seus alunos(as);
  • lideranças indígenas, quilombolas, membros do movimento sem-terra, etc.
  • dentre outros.

Os objetivos do ESGE são:

  • gerar conhecimento sobre sustentabilidade que permite a diminuição da distância entre os níveis de planejamento local (os policy makers e os atores sociais atuantes no território), harmonizando as estratégias top-down e bottom-up;
  • estimular a reflexão sobre padrões de governança, culturas institucionais e marcos legislativos alinhados aos princípios da sustentabilidade;
  • estimular a interlocução entre a sociedade civil, agentes governamentais e privados em torno da sustentabilidade;
  • aumentar a integração entre o conhecimento local, os diagnósticos e propostas de ação da comunidade científica e as avaliações governamentais, a fim de criar estratégias adaptativas eficazes, co-criadas com a sociedade, para mitigar os impactos das mudanças climáticas e de outros problemas globais;
  • identificar saberes/ações/lideranças regionais e locais que podem auxiliar na resolução/mitigação dos desafios relacionados à sustentabilidade;
  • estimular o debate sobre a construção de uma agenda coletiva centrada na elaboração de estratégias mitigadoras dos efeitos perversos gerados pela crise global ambiental;
  • estimular o debate sobre o planejamento urbano alinhado aos princípios da sustentabilidade (cidades sustentáveis e inteligentes);
  • contribuir para o reconhecimento de especificidades brasileiras e regionais no que diz respeito às discussões ambientais;
  • disseminar diagnósticos científicos sobre a crise global diante do avanço do negacionismo científico – e climático, especificamente – que termina por enfraquecer o diagnóstico de crise e retardar ações transformadoras;
  • contribuir para os debates na área de educação para a sustentabilidade;
  • promover uma formação interdisciplinar, baseada nos princípios da sustentabilidade, na articulação entre redes de transformação social e no diálogo contínuo entre estudantes, professores, membros do governo, cidadãos e parceiros em geral;
  • contribuir para acelerar o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo uma mudança social positiva;
  • habilitar os profissionais a atuarem de forma crítica, ética e alinhada aos princípios gerais da sustentabilidade;
  • complementar a formação profissional visando aperfeiçoar técnicas e aprimorar conhecimentos para atender às novas demandas geradas pela crise global ambiental;
  • suprir uma demanda brasileira de cursos de especialização na área de sustentabilidade;
  • ampliar a inserção regional e nacional do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) e da UNIFAL-MG;
  • contribuir para a melhora de posição da UNIFAL-MG nos rankings elaborados a partir de métricas de avaliação em sustentabilidade em Instituições de Ensino Superior, como Stars e UI GreenMetric.

O presente edital se dedica à abertura de 1 (uma) turma do ESGE, que será denominada Turma 01/2025.

A Turma 01/2025 tem no máximo 60 (sessenta) vagas e no mínimo de 25 (vinte e cinco) vagas.

Para a contagem do número mínimo de vagas, serão consideradas as inscrições com pagamento integral das mensalidades do curso.

A UNIFAL-MG se reserva no direito de não realizar o curso, ou adiar seu início, se o número mínimo de vagas não for preenchido ou por motivos de força maior, a critério da coordenação do curso.

A seleção dar-se-á por ordem de inscrição, apurada conforme registro no sistema de inscrições, de modo que os primeiros terão prioridade em relação aos últimos inscritos, de modo que seja respeitado o limite de 60 vagas e de modo que a inscrição do candidato tenha sido deferida.

O resultado da homologação das candidaturas será divulgado por e-mail enviado aos alunos selecionados e alunos que comporão uma lista de espera em 20/03/2025.

O recurso ao resultado da homologação das candidaturas deve ser encaminhado para o email da secretaria (esge@unifal-mg.edu.br) no prazo de 24h (vinte e quatro horas) corridas após a divulgação dos resultados.

A análise e resposta dos recursos será feita pelo colegiado do curso, 24h (vinte e quatro horas) corridas, levando em conta a aplicação dos dispostos neste edital, bem como o acesso do requerente a informações e documentos por este produzido e, demonstrada a necessidade e justificado o interesse, por qualquer outro candidato do certame, em todas as etapas do processo seletivo.

Terão direito à matrícula os candidatos selecionados, respeitando o limite máximo de vagas.

Para ser matriculado o candidato deverá ter diploma reconhecido pelo MEC, ou declaração oficial de conclusão de curso de graduação em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC.

A matrícula deve ser efetivada, via link https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/posgrad/inscricaoposgraduacao/entrada.php, no período de 21/03/2025 a 04/04/2025.

Para a efetivação da matrícula, o candidato deverá anexar os documentos abaixo relacionados no sistema de inscrições (https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/posgrad/inscricaoposgraduacao/entrada.php)

  • requerimento de matrícula disponível neste link: https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/wp-content/uploads/sites/84/2022/01/Requerimento_de_Matricula_Pos_Graduacao_Latu_Sensu_atualizado.pdf;
  • foto 3×4 recente;
  • cópia do histórico de graduação;
  • cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso;
  • cópia do RG frente e verso;
  • comprovante da situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);
  • cópia do Título de Eleitor;
  • certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
  • cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • cópia da Certidão de Reservista (se do sexo masculino);
  • comprovante de pagamento da taxa de matrícula.
    • O pagamento da taxa de matrícula (item 7.2) deve ser feito até o dia 04/04/2025.
    • O pagamento da taxa de matrícula garante a vaga, porém é necessário quitar a primeira mensalidade até o dia do vencimento, em 10/04/2025, independente do dia em que foi confirmada a seleção/matrícula do candidato. Não ocorrendo esse fato, a matrícula do aluno no curso será cancelada, sem reembolso da taxa de matrícula.
    • Em caso de invalidação dos documentos apresentados, a matrícula do aluno no curso será cancelada, sem reembolso de valores de taxa de matrícula.
    • O Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) da UNIFAL-MG fará a análise da documentação enviada para a matrícula e a inclusão dos candidatos aprovados no Sistema Acadêmico da UNIFAL-MG, gerando os respectivos números de matrícula. Esse processo será realizado pelo DRGCA no período no qual a matrícula deverá ser efetivada, ou seja, de 21/03/2025 a 04/04/2025. O candidato receberá um e-mail sobre a confirmação ou não da sua matrícula. Caso existam pendências, o candidato deverá acessar o sistema eletrônico de inscrições (https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/posgrad/inscricaoposgraduacao/entrada.php) para resolvê-las.
    • Se após a análise descrita em 10.4.4, o número mínimo de alunos (com matrícula efetivada) não for preenchido, poderá ocorrer prorrogação do período de inscrições – e das etapas subsequentes – até que o número mínimo para funcionamento do curso seja preenchido.

As renovações de matrícula deverão ser realizadas eletronicamente nos períodos:

  • primeira renovação de matrícula, de 08/07/2025 a 12/07/2025;
  • segunda renovação de matrícula, de 02/12/2025 a 06/12/2025.
    • Não há custo para as renovações de matrícula. Elas poderão ser efetivadas caso o aluno esteja em dia com o pagamento da mensalidade do curso. A situação do aluno em relação ao pagamento será verificada pela coordenação do curso.

O curso será ministrado no período de 31/03/2025 a 01/05/2026.

A UNIFAL-MG se reserva no direito de alterar as datas acima.

A Turma 01/2025 contempla 400 (quatrocentas) horas de aulas – em formato EAD – que correspondem ao oferecimento de disciplinas teóricas e práticas, além da elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

O curso será dividido em disciplinas vinculadas aos núcleos formação específica e transversal, denominados Núcleo I e Núcleo II, respectivamente.

O Núcleo I possui 320 (trezentos e vinte) horas de aulas ministradas no formato EAD; e o Núcleo II possui 80 (oitenta) horas de aulas ministradas no formato EAD, além de carga horária dedicada à elaboração e apresentação do trabalho de final de curso (não contabilizada na integralização do curso).

A Turma 01/2025 contempla o oferecimento de 5 (cinco) disciplinas obrigatórias.

As disciplinas Design Social, Design Econômico, Design Ecológico, Visão de mundo e Design Studio são ofertadas por meio do convênio realizado com a ONG Gaia Education, sediada na Escócia, reconhecida internacionalmente por sua expertise em projetos e programas formativos ligados à sustentabilidade e à promoção do desenvolvimento regenerativo.

O discente terá acesso ao ambiente de ensino virtual oferecido pela Gaia Education (aos módulos específicos descritos em 5.4.1), tendo a sua disposição conteúdos teóricos, materiais audiovisuais, atividades avaliativas, fóruns, suporte dos professores e/ou tutores, além de suporte técnico à plataforma. O discente terá acesso ao mesmo conteúdo, material didático e suporte disponibilizado aos participantes convencionais – isto é, aqueles que não são estudantes do ESGE – do curso “Gaia Education Design para a Sustentabilidade”, oferecido em português, e cursará os módulos descritos em 5.4.1 em conjunto com participantes convencionais.

O Apêndice 1 detalha a distribuição das disciplinas nos núcleos, bem como suas cargas horárias, ementas, natureza e cronograma de oferta.

As aulas EAD serão oferecidas em ambiente virtual e registradas no Sistema Acadêmico da UNIFAL-MG.

As aulas na modalidade EAD são oferecidas no formato assíncrono e síncrono, conforme detalhes descritos no Apêndice 1.

O formato ou programação das aulas EAD podem ser modificados devido à fator de força maior.

Mudanças na seleção de disciplinas, distribuição das disciplinas nos núcleos e programação dos núcleos podem ser realizadas pelo colegiado do curso, caso estritamente necessário.

O corpo docente da Turma 01/2025 é composto por profissionais, especialistas, mestres e doutores, com experiência acadêmica e/ou de atuação profissional nos temas abordados nas atividades e disciplinas do ESGE.

Os nomes dos(as) professores(as) que comporão o corpo docente serão divulgados nos meios de comunicação do ESGE.

A expedição do diploma de conclusão do curso só será realizada mediante a comprovação de quitação das mensalidades – e quaisquer outras taxas financeiras previstas neste edital – e a apresentação de documento de comprovação de situação regular do aluno na biblioteca, além de todas as exigências mencionadas neste edital.

Obterão o título de Especialista em Educação em Sustentabilidade os discentes que tiverem cumprido a integralização curricular do curso, pelo cumprimento da carga horária e realização das atividades e avaliações em EAD de todas as disciplinas; sido aprovados no TCC; e tiverem com as mensalidades e quaisquer outras valores financeiros quitados.

O sistema de avaliação do rendimento escolar será o da nota, sendo considerados aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis) por disciplina e no TCC.

A avaliação em EAD será realizada na forma de testes e trabalhos organizados pelo(s) professor(s) responsável(s) pela disciplina.

Serão aprovados os alunos que tiverem 75% (setenta e cinco por cento) de presença em todas as atividades do curso.

A presença nas aulas em EAD será computada pelo cumprimento das atividades delineadas pelo(s) professor(s) responsável(s) e/ou pelo comparecimento nos encontros oferecidos.

O TCC deve constituir atividade acadêmica resultante do desenvolvimento de projeto de pesquisa descritivo e ou experimental.

O TCC deve ser realizado em grupo.

O TCC será submetido a uma banca examinadora responsável pela emissão de nota individual, variando de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

A nota do TCC poderá ser emitida de acordo com os critérios do Apêndice 2, a depender da decisão do Colegiado do curso;

A definição da orientação e o tema do TCC deverão ser comunicados à secretaria do curso até 30/01/2026 pelo/a docente(s) responsável pela disciplina Laboratório de Projeto;

As defesas dos TCCs ocorrerão em encontros por web conferência e em data a ser definida pelo Colegiado do curso no período de 30/03/2026 a 01/05/2026.

A turma 01/2025 será coordenada por:

  • Coordenador: Prof. Dr. Everton Rodrigues da Silva

Link currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/6155611458128263

  • Vice coordenador: Prof. Esp. Emmanuel Gonzalez Khodjaoghlanian

Link currículo: https://www.gaiaeducation.org/our-team

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