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PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS EDITAL Nº 01/2025

A FACEPE (Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas) torna público o presente edital para a seleção bolsistas para o Projeto de Extensão e Pesquisa “Re Significar para Desenvolver: A inserção laboral de egressos e pré-egressos do Sistema prisional de Alfenas (MG) pela perspectiva da Economia Solidária”, oferecido pela Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG.

1.   Das vagas

Este Processo de Seleção de Bolsistas abrangerá as vagas, os requisitos e atividades, a duração e os modos de seleção, para atuação no projeto de extensão “Re Significar para Desenvolver: A inserção laboral de egressos e pré-egressos do Sistema prisional

de Alfenas (MG) pela perspectiva da Economia Solidária”, conforme tabela a seguir:

FunçãoNúmero de Vagas
Bolsista de Extensão3

1.1   Dos requisitos

  1. ser discente regularmente matriculado/matriculada em curso de graduação da UNIFAL-MG;
    1. ter disponibilidade de, pelo menos, 20 horas semanais, para participar das atividades desenvolvidas pelo projeto, conforme o Plano de Trabalho definido pela coordenação;
    1. não receber outro tipo de apoio financeiro que se caracterize como bolsa acadêmica ou de estágio;
    1. apresentar coeficiente acadêmico maior ou igual a 5,0 [dispensável para quem é ingressante e ainda não possui notas para cálculo do coeficiente];
    1. possuir noções básicas de programas e aplicativos de produção e edição de textos e imagens e de tratamento de dados quantitativos e qualitativos

1.2  Das atividades

  1. auxiliar a coordenação e os pesquisadores do projeto no processo de busca ativa e incubação de um futuro empreendimento econômico solidário com os egressos do sistema prisional e seus familiares, incluindo as pessoas privadas de liberdade em regime semi-aberto;
    1. participar das ações de capacitação;
    1. acompanhar as oficinas de capacitação;
    1. auxiliar no levantamento e tratamento de dados quantitativos e qualitativos em bases específicas;
    1. auxiliar a realização de registros e análise de observação das ações;
    1. elaborar relatórios acerca das atividades desenvolvidas;
    1. participar das atividades da ITCP/UNIFAL – MG;
  1. elaborar trabalhos científicos acerca do projeto.

1.3   Da carga horária

As/Os bolsistas deverão cumprir pelo menos 20 horas por semana em atividades, conforme o plano de trabalho definido pela coordenação do projeto.

1.4  Da remuneração:

A remuneração será realizada de acordo com a tabela a seguir:

FunçãoBolsaReferênciaVigência
Bolsista de ExtensãoR$ 700,00Bolsa de Extensão UNIFAL-MG12 meses1

2.    Das inscrições

  • As inscrições serão realizadas no período compreendido entre o dia 19/03/2025 e às 17 horas do dia 16/04/2025.
    • As    inscrições    deverão    ser    realizadas    exclusivamente    por    meio    do    link:  h ttps://facepevirtual.org.br/facepe/selecao-bolsista-extensao/
    • No momento da inscrição, será necessário anexar ao formulário os seguintes documentos em formado pdf, sob pena de desclassificação:
      • Histórico escolar atualizado do Curso de Graduação da UNIFAL-MG ou comprovante de matrícula no caso de discentes ingressantes;
      • Currículo Vitae atualizado
      • Comprovantes de Currículo

3.     Da seleção e classificação final

  • Processo de seleção dos bolsistas será realizado e julgado pela coordenação do projeto por meio da análise de currículo (40 pontos), de histórico escolar (10 pontos) e de entrevista (50 pontos).
    • A análise de currículo somará até 40 pontos de acordo com a seguinte tabela:
CategoriaCritérioValorLimite
Bolsista Iniciação Científica, Extensão, PET, PIBID e Residência Pedagógica ou outra modalidade vinculada a projeto de pesquisa/extensão.  Ponto/semestre  5,0  20,0
Voluntário/Colaborador em programa, projetos ou ações de Extensão e de PesquisaPonto/semestre5,010,0
MonitoriaPonto/semestre5,010,0
Participação em evento de extensão, técnico ou científicoPonto/Evento2,010,0
  • A análise do histórico escolar somará até 10 pontos por candidata/candidato. Ela será definida pelo coeficiente acadêmico presente no histórico escolar anexado ao formulário de inscrição.
    • As entrevistas serão realizadas a partir do dia no dia 23/04/2025, em horário a ser divulgado posteriormente.
      • A convocação para as entrevistas será publicada na página da FACEPE  h ttp://www.facepealfenas.org.br no dia 22/04/2025;
      • As entrevistas terão por objetivo verificar e analisar a adequação da experiência e do perfil das candidatas e dos candidatos aos requisitos e atividades do projeto;
      • Cada candidata ou candidato somará até 50 pontos pelo seu desempenho na entrevista.
    • A nota de cada candidata e candidato será calculada pela soma dos pontos obtidos na análise de currículo, na análise do histórico escolar e na entrevista.
    • As candidatas e os candidatos serão classificados a partir da maior nota para a menor.
    • A convocação das candidatas aprovadas e dos candidatos aprovados será realizada pela Coordenação do Projeto, a partir do dia 30/04/2025.

4.    Do cronograma

EventoData e Horários
Abertura de inscrições20/03/2025
Encerramento das inscriçõesÀs 17h do dia 16/04/2025
Convocação para entrevista22/04/2025
Entrevista de seleçãoA partir do dia 23/04/2025
ResultadoAté as 17h do dia 28/04/2025
Início das Atividades05/05/2025
  • Dos recursos
    • Ao resultado do processo de seleção de bolsistas caberá recurso à Coordenação do Projeto, que terá um prazo de até 2 (dois) dias úteis para manifestação e até 3 (três) dias úteis para decisão.
    • Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, das 8h às 11h e das 13h às 17h, mediante requerimento formal acompanhado das respectivas razões, devidamente protocolado.
    • Recursos inconsistentes serão indeferidos;
    • Não serão aceitos pedidos de recursos por via fax ou postal. Serão aceitos recursos pessoalmente ou via e-mail (f acepe@facepealfenas.org.br) com documentos anexados e assinados.

6.    Do Termo de Compromisso

  • As candidatas aprovadas e os candidatos aprovados receberão o termo de compromisso, via correio eletrônico. Ele deverá ser entregue assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, juntamente com documentos pessoais, à Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas – FACEPE – Praça Dr. Emílio da Silveira, 14 – Prédio A – Centro – Alfenas/MG – 37.130- 029.
    • Se a candidato ou o candidato não entregar o termo de compromisso assinado, assim como, as demais documentações solicitadas pela FACEPE, no prazo estipulado para assinatura do Termo de Compromisso, serão consideradas desistente para todos os efeitos, sendo convocado o próximo classificado e assim, sucessivamente.
    • O Termo de Compromisso vigorará pelo período de vigência constante no item 1.4, podendo ser prorrogado a critério do coordenador do evento.
    • O Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer momento, pelas partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

7.    Das disposições gerais e finais

  • A inscrição implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
    • Surgindo novas vagas, a critério da Coordenação do Projeto, as candidatas classificadas e os candidatos classificados poderão ser convocados na ordem de classificação.
    • A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
  • Será de inteira responsabilidade da candidata e do candidato, a verificação diária do e- mail cadastrado para fins de solicitações de documentos e informativos gerais referentes ao presente Edital. Será de sua responsabilidade também, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, pessoalmente consultando a página da FACEPE h ttp://www.facepealfenas.org.br.
    • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Pró-Reitoria de Extensão da UNIFAL-MG.

Alfenas- MG, 20 de março de 2025.

Eduardo Fernandes Tardiole

Presidente FACEPE – Alfenas-MG

DOWNLOAD DO EDITAL

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