A FACEPE (Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas) torna público o presente edital para a seleção bolsistas para o Projeto de Extensão e Pesquisa “Re Significar para Desenvolver: A inserção laboral de egressos e pré-egressos do Sistema prisional de Alfenas (MG) pela perspectiva da Economia Solidária”, oferecido pela Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG.
1. Das vagas
Este Processo de Seleção de Bolsistas abrangerá as vagas, os requisitos e atividades, a duração e os modos de seleção, para atuação no projeto de extensão “Re Significar para Desenvolver: A inserção laboral de egressos e pré-egressos do Sistema prisional
de Alfenas (MG) pela perspectiva da Economia Solidária”, conforme tabela a seguir:
Função | Número de Vagas |
Bolsista de Extensão | 3 |
1.1 Dos requisitos
- ser discente regularmente matriculado/matriculada em curso de graduação da UNIFAL-MG;
- ter disponibilidade de, pelo menos, 20 horas semanais, para participar das atividades desenvolvidas pelo projeto, conforme o Plano de Trabalho definido pela coordenação;
- não receber outro tipo de apoio financeiro que se caracterize como bolsa acadêmica ou de estágio;
- apresentar coeficiente acadêmico maior ou igual a 5,0 [dispensável para quem é ingressante e ainda não possui notas para cálculo do coeficiente];
- possuir noções básicas de programas e aplicativos de produção e edição de textos e imagens e de tratamento de dados quantitativos e qualitativos
1.2 Das atividades
- auxiliar a coordenação e os pesquisadores do projeto no processo de busca ativa e incubação de um futuro empreendimento econômico solidário com os egressos do sistema prisional e seus familiares, incluindo as pessoas privadas de liberdade em regime semi-aberto;
- participar das ações de capacitação;
- acompanhar as oficinas de capacitação;
- auxiliar no levantamento e tratamento de dados quantitativos e qualitativos em bases específicas;
- auxiliar a realização de registros e análise de observação das ações;
- elaborar relatórios acerca das atividades desenvolvidas;
- participar das atividades da ITCP/UNIFAL – MG;
- elaborar trabalhos científicos acerca do projeto.
1.3 Da carga horária
As/Os bolsistas deverão cumprir pelo menos 20 horas por semana em atividades, conforme o plano de trabalho definido pela coordenação do projeto.
1.4 Da remuneração:
A remuneração será realizada de acordo com a tabela a seguir:
Função | Bolsa | Referência | Vigência |
Bolsista de Extensão | R$ 700,00 | Bolsa de Extensão UNIFAL-MG | 12 meses1 |
2. Das inscrições
- As inscrições serão realizadas no período compreendido entre o dia 19/03/2025 e às 17 horas do dia 16/04/2025.
- As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do link: h ttps://facepevirtual.org.br/facepe/selecao-bolsista-extensao/
- No momento da inscrição, será necessário anexar ao formulário os seguintes documentos em formado pdf, sob pena de desclassificação:
- Histórico escolar atualizado do Curso de Graduação da UNIFAL-MG ou comprovante de matrícula no caso de discentes ingressantes;
- Currículo Vitae atualizado
- Comprovantes de Currículo
3. Da seleção e classificação final
- Processo de seleção dos bolsistas será realizado e julgado pela coordenação do projeto por meio da análise de currículo (40 pontos), de histórico escolar (10 pontos) e de entrevista (50 pontos).
- A análise de currículo somará até 40 pontos de acordo com a seguinte tabela:
Categoria | Critério | Valor | Limite |
Bolsista Iniciação Científica, Extensão, PET, PIBID e Residência Pedagógica ou outra modalidade vinculada a projeto de pesquisa/extensão. | Ponto/semestre | 5,0 | 20,0 |
Voluntário/Colaborador em programa, projetos ou ações de Extensão e de Pesquisa | Ponto/semestre | 5,0 | 10,0 |
Monitoria | Ponto/semestre | 5,0 | 10,0 |
Participação em evento de extensão, técnico ou científico | Ponto/Evento | 2,0 | 10,0 |
- A análise do histórico escolar somará até 10 pontos por candidata/candidato. Ela será definida pelo coeficiente acadêmico presente no histórico escolar anexado ao formulário de inscrição.
- As entrevistas serão realizadas a partir do dia no dia 23/04/2025, em horário a ser divulgado posteriormente.
- A convocação para as entrevistas será publicada na página da FACEPE h ttp://www.facepealfenas.org.br no dia 22/04/2025;
- As entrevistas terão por objetivo verificar e analisar a adequação da experiência e do perfil das candidatas e dos candidatos aos requisitos e atividades do projeto;
- Cada candidata ou candidato somará até 50 pontos pelo seu desempenho na entrevista.
- A nota de cada candidata e candidato será calculada pela soma dos pontos obtidos na análise de currículo, na análise do histórico escolar e na entrevista.
- As candidatas e os candidatos serão classificados a partir da maior nota para a menor.
- A divulgação do resultado será até às 17h do dia 28/04/2025, pela página da FACEPE h ttp://www.facepealfenas.org.br.
- A convocação das candidatas aprovadas e dos candidatos aprovados será realizada pela Coordenação do Projeto, a partir do dia 30/04/2025.
- As entrevistas serão realizadas a partir do dia no dia 23/04/2025, em horário a ser divulgado posteriormente.
4. Do cronograma
Evento | Data e Horários |
Abertura de inscrições | 20/03/2025 |
Encerramento das inscrições | Às 17h do dia 16/04/2025 |
Convocação para entrevista | 22/04/2025 |
Entrevista de seleção | A partir do dia 23/04/2025 |
Resultado | Até as 17h do dia 28/04/2025 |
Início das Atividades | 05/05/2025 |
- Dos recursos
- Ao resultado do processo de seleção de bolsistas caberá recurso à Coordenação do Projeto, que terá um prazo de até 2 (dois) dias úteis para manifestação e até 3 (três) dias úteis para decisão.
- Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, das 8h às 11h e das 13h às 17h, mediante requerimento formal acompanhado das respectivas razões, devidamente protocolado.
- Recursos inconsistentes serão indeferidos;
- Não serão aceitos pedidos de recursos por via fax ou postal. Serão aceitos recursos pessoalmente ou via e-mail (f acepe@facepealfenas.org.br) com documentos anexados e assinados.
6. Do Termo de Compromisso
- As candidatas aprovadas e os candidatos aprovados receberão o termo de compromisso, via correio eletrônico. Ele deverá ser entregue assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, juntamente com documentos pessoais, à Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas – FACEPE – Praça Dr. Emílio da Silveira, 14 – Prédio A – Centro – Alfenas/MG – 37.130- 029.
- Se a candidato ou o candidato não entregar o termo de compromisso assinado, assim como, as demais documentações solicitadas pela FACEPE, no prazo estipulado para assinatura do Termo de Compromisso, serão consideradas desistente para todos os efeitos, sendo convocado o próximo classificado e assim, sucessivamente.
- O Termo de Compromisso vigorará pelo período de vigência constante no item 1.4, podendo ser prorrogado a critério do coordenador do evento.
- O Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer momento, pelas partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
7. Das disposições gerais e finais
- A inscrição implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
- Surgindo novas vagas, a critério da Coordenação do Projeto, as candidatas classificadas e os candidatos classificados poderão ser convocados na ordem de classificação.
- A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
- Será de inteira responsabilidade da candidata e do candidato, a verificação diária do e- mail cadastrado para fins de solicitações de documentos e informativos gerais referentes ao presente Edital. Será de sua responsabilidade também, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, pessoalmente consultando a página da FACEPE h ttp://www.facepealfenas.org.br.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Pró-Reitoria de Extensão da UNIFAL-MG.
Alfenas- MG, 20 de março de 2025.
Eduardo Fernandes Tardiole
Presidente FACEPE – Alfenas-MG