1 – IDENTIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Prestação de serviços de farmacêutico para apoiar a execução do Projeto de Credenciamento da FACEPE para a produção de medicamentos manipulados via FarUni.
2 – CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROJETO
O presente Termo de Referência está inserido no Projeto Credenciamento das Empresas e Profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Farmácia, especializados nos diversos ramos pertinentes ao objeto para Prestação de Serviços Profissionais Técnicos em Manipulação de Medicamentos e Receituário Médico, regularizados pela Câmara de Regulamentação do Mercado de Medicamentos e pela ANVISA, na qual constam os Medicamentos Manipulados, para atender às necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFENAS (MG).
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
O Projeto possui a necessidade de um farmacêutico para executar ações de supervisão, orientação e produção dos medicamentos, considerando a alta demanda de receitas recebidas pela FarUni. Com essa finalidade, este Termo de Referência visa a contratação de profissional habilitado(a) para atuar junto ao projeto, apoiando a equipe de coordenação e gestão na execução e no monitoramento dos processos de manipulação.
4 – OBJETIVO GERAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Apoiar a execução do Projeto Credenciamento da FACEPE junto à Prefeitura para fornecimento de medicamentos manipulados através da Farmácia Universitária da UNIFAL (FarUni).
5 – ATRIBUIÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO
O profissional selecionado desempenhará, entre outras, as seguintes atividades:
- Manipulação de fórmulas magistrais e oficinais (sólidas, semissólidas e líquidas);
- Controle de qualidade de matérias-primas e produtos manipulados;
- Garantia do cumprimento das Boas Práticas de Manipulação;
- Supervisão de estagiários e acadêmicos da manipulação;
- Elaboração e atualização de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) da manipulação;
- Controle de estoque e armazenamento adequado de insumos;
- Registro e rastreabilidade das formulações manipuladas.
6 – MODELO DE CONTRATAÇÃO E DURAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O contrato de prestação de serviço terá duração inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, com possibilidade de renovação condicionada à avaliação de desempenho, saldo do projeto e limitada à vigência do mesmo. O início das atividades ocorrerá imediatamente após a assinatura do contrato, possuindo natureza estritamente civil, com dedicação estimada de 30 (trinta) horas semanais.
As avaliações de desempenho serão realizadas periodicamente durante o período de contratação, sendo seus resultados apresentados e discutidos com a CONTRATADA.
A presente contratação tem natureza autônoma e não gera vínculo empregatício entre as partes. O recolhimento de todos os encargos de natureza fiscal e previdenciária, incluindo a contribuição ao INSS na condição de contribuinte individual, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, conforme a legislação brasileira aplicável. Não serão concedidos à CONTRATADA férias remuneradas, licença por enfermidade, seguro de saúde, seguro de vida ou contra acidentes de trabalho, 13º salário, seguro-desemprego ou qualquer outro benefício de natureza trabalhista durante a vigência do contrato.
O contratado executará os serviços com observância das diretrizes institucionais e supervisão técnica do Chefe da FarUni, sem caracterização de subordinação hierárquica.
A prestação dos serviços poderá ocorrer sem exclusividade, sendo facultado ao(a) contratado (a) prestar serviços a terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o objeto do contrato.
O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante notificação escrita, nas seguintes hipóteses:
I – Descumprimento contratual:
a) Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Contrato ou no Termo de Referência;
b) Entrega de produtos em desconformidade com os padrões técnicos exigidos ou sua rejeição reiterada pela CONTRATANTE;
c) Inobservância das diretrizes, normas e procedimentos do Projeto;
d) Prática de atos que comprometam a execução do Projeto ou causem risco à sua regularidade técnica, financeira ou institucional;
e) Omissão ou prestação de informações falsas no âmbito da execução contratual;
f) Violação de normas de integridade, ética, anticorrupção ou compliance.
II – Rescisão por conveniência, a qualquer tempo, por razões de interesse institucional, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias, sem que caiba qualquer indenização adicional, exceto pelos serviços efetivamente prestados e devidamente aprovados até a data da rescisão.
III – Rescisão por fato superveniente, tais como:
a) Suspensão, alteração ou encerramento do Projeto;
b) Indisponibilidade de recursos financeiros;
c) Ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize a continuidade da execução.
Em casos de rescisão, serão aplicadas as seguintes diretrizes:
a) A parte contratada deverá cessar imediatamente as atividades, quando assim determinado;
b) Deverá restituir valores eventualmente recebidos indevidamente, inclusive por serviços ainda não prestados;
c) Não fará jus a qualquer indenização, lucros cessantes ou compensações, ressalvados os serviços efetivamente prestados e aprovados;
d) Permanecerão vigentes as obrigações de confidencialidade, responsabilidade e prestação de contas.
8 – VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total desta Prestação de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. O valor inclui todos os encargos fiscais e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços, cujo recolhimento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9 – LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A sede de trabalho será em Alfenas – MG, na Farmácia Universitária da UNIFAL, sito à Rua Antônio Carlos 551.
10 – QUALIFICAÇÕES REQUERIDAS
Requisitos obrigatórios:
- Graduação em Farmácia;
- Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG);
- Conhecimento das normas da ANVISA aplicáveis à manipulação (RDC 67/2007 e atualizações).
Requisitos desejáveis:
- Experiência em farmácia universitária ou hospitalar;
- Experiência com controle de qualidade;
- Habilidade em ensino e supervisão acadêmica.
11 – PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
O processo de seleção para a contratação será conduzido pela FACEPE, por meio de Comissão de Seleção designada para este fim, e adotará como metodologia a análise curricular e a entrevista. A comprovação documental das informações curriculares é parte integrante e obrigatória do processo.
O perfil requerido e a capacidade do(a) candidato(a) serão aferidos com base no currículo, considerando formação acadêmica e experiência profissional, em conformidade com as qualificações estabelecidas na Seção 10 deste Termo de Referência. As qualificações obrigatórias têm caráter eliminatório, e as qualificações desejáveis compõem a pontuação classificatória.
A seleção ocorrerá em 2 fases:
a) Fase 1 – Análise Curricular e Comprovação Documental (caráter eliminatório e classificatório)
Consiste na avaliação do currículo pela Comissão de Seleção, com base nos requisitos obrigatórios e desejáveis estabelecidos na Seção 10 deste Termo de Referência.
Esta fase terá peso de 60% (sessenta por cento) sobre a pontuação total.
A veracidade das informações constantes no currículo deverá ser comprovada mediante a apresentação de documentos comprobatórios. O não atendimento a essa exigência implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
Serão igualmente eliminados os candidatos que não atenderem às qualificações obrigatórias previstas.
b) Fase 2 – Entrevista (caráter classificatório)
Consiste em entrevista realizada pela Comissão de Seleção, com a participação da coordenação da Farmácia Universitária, com peso de 40% sobre a pontuação total. Serão convocados para entrevista os candidatos melhor classificados na Fase 1. A entrevista poderá ser realizada presencialmente ou por meio remoto, conforme definição da FACEPE.
Caso algum candidato convocado para a entrevista desista de participar do processo, será chamado o próximo classificado para substituí-lo.
12 – SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA
Os(as) candidatos(as) que preencherem os requisitos eliminatórios serão avaliados(as) e classificados(as) em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os quesitos extraídos da Seção 10 deste Termo de Referência, conforme tabela abaixo:
| Item | Descrição | Pontos por subfator | Pontuação máxima |
| Qualificações obrigatórias | |||
| 1 | Formação acadêmica | Graduação completa: 5 pts / Especialização: 5 pts / Mestrado ou Doutorado: 5 pts | 10 pontos |
| 2 | Experiência em gestão administrativa e financeira | Até 2 anos: 5 pts : 2 a 4 anos: 10 pts Mais de 4 anos: 15 pts | 15 pontos |
| Subtotal | 25 pontos | ||
| Qualificações desejáveis | |||
| 4 | Experiência em farmácia universitária ou hospitalar | Até 2 anos: 5 pts / De 2 a 4 anos: 7 pts / Acima de 4 anos: 10 pts | 10 pontos |
| 5 | Experiência com controle de qualidade; | 10 pts | 10 pontos |
| 6 | Habilidade em ensino e supervisão acadêmica | Até 2 anos: 5 pts; De 2 a 4 anos: 10 pts; Mais que 4 anos: 15 pts | 15 pontos |
| Subtotal | 35 pontos | ||
| Pontuação máxima (Fase 1) | 60 pontos |
Nota: as qualificações obrigatórias de caráter eliminatório não contempladas na tabela acima serão verificadas na Fase 1, sem atribuição de pontuação específica.
13 – RESULTADO FINAL
A pontuação final de cada candidato(a) será calculada pela soma das notas obtidas na Fase 1 – Análise Curricular (peso de 60 pontos) e na Fase 2 – Entrevista (peso de 40 pontos), totalizando no máximo 100 pontos.
Será considerado(a) melhor classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação total. Em caso de empate, ou empates sucessivos, será considerado(a) selecionado(a), nesta ordem, o(a) candidato(a) que:
- a) tiver obtido maior pontuação no quesito de experiência em gestão administrativa e financeira;
- b) tiver obtido maior pontuação no quesito experiência em farmácia de manipulação ou hospitalar;
O resultado do processo seletivo será divulgado pela FACEPE no endereço eletrônico https://facepevirtual.org.br/facepe/. Caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado, a ser encaminhado por escrito à Comissão de Seleção, por e-mail farmaciauniversitaria@unifal-mg.edu.br com exposição clara dos fundamentos e fatos que o embasam.
14 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será conduzido conforme o cronograma abaixo, sujeito a alterações mediante comunicado prévio pela FACEPE.
| Descrição | Data prevista |
| Publicação do edital e divulgação das vagas | 05/05/2026 |
| Período de inscrições: As inscrições serão recebidas somente por formulário eletrônico disponível em https://facepevirtual.org.br/facepe/cadastro-faruni/ | 05 a 08/05/2026 |
| Fase 1 – Análise curricular pela Comissão de Seleção | 11/05/2026 |
| Divulgação do resultado da Fase 1 e convocação para entrevista | 12/05/2026 |
| Fase 2 – Entrevistas | 13/05/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar | 14/05/2026 |
| Prazo para interposição de recursos | 15 e 16/05/2026 |
| Divulgação do resultado final | 18/05/2026 |
| Fase 3 – Envio das documentações e formalização da contratação | A partir de 18/05/2026 |
As inscrições serão recebidas somente por formulário eletrônico disponível em https://facepevirtual.org.br/facepe/cadastro-faruni/
15 – FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O(a) farmacêutico(a) aprovado(a) no processo seletivo deverá apresentar à FACEPE os seguintes documentos para formalização do contrato:
- Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação e, se houver, de pós-graduação;
- Cópia de documento de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B;
- Documentação comprobatória do histórico profissional declarado no currículo.
Após a verificação da documentação, a FACEPE dará início aos procedimentos administrativos de contratação.
16 – FONTE DE FINANCIAMENTO
Os recursos destinados ao pagamento são oriundos do Termo De Credenciamento Nº 58/2025 -Credenciamento Nº 003/2025 – Processo Administrativo Nº 212/2025(FMS)
17 – INTEGRIDADE DO PROCESSO SELETIVO
A FACEPE adotará os procedimentos necessários para identificar previamente candidatos que possam representar risco ao cumprimento da missão institucional e à adequada gestão dos recursos do Projeto Credenciamento, reservando-se o direito de excluir do processo seletivo qualquer candidato que se enquadre em práticas proibidas ou fraudulentas.
Para os fins deste processo seletivo, são consideradas práticas vedadas:
- a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar o resultado do processo seletivo;
- b) Prática fraudulenta: falsificação ou omissão de informações no currículo ou em qualquer documento apresentado durante o processo seletivo;
- c) Prática colusiva: acordo entre candidatos ou terceiros visando influenciar artificialmente o resultado do processo seletivo;
- d) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar documentos, ou fazer declarações falsas à Comissão de Seleção.
A identificação de qualquer das práticas acima implicará a imediata eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE ALFENAS
MARLUS PINHEIRO ROLEMBERG
PRESIDENTE





