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TERMO DE REFERÊNCIA – TR 07/2026 – FARMACÊUTICO – NÚCLEO CONTROLE DE QUALIDADE – NCQ

Processo de Seleção Pública Para Contratação De Serviços Técnicos Especializados – Profissional Farmacêutico

1 – IDENTIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Contratação, pela FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE ALFENAS – FACEPE, mediante seleção pública pelo critério de melhor adequação técnica, de profissional farmacêutico, pessoa física, para prestação autônoma e temporária de serviços técnicos especializados para apoiar a execução do Projeto: “Qualidade analítica e controle de insumos farmacêuticos, medicamentos e cosméticos” – PREAE 8664 – Contrato 3/2026, com atuação no Núcleo Controle de Qualidade da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alfenas – NCQ/FCF/UNIFAL-MG, para análises físico-químicas e microbiológicas de produtos relacionados à saúde, compreendendo atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à prestação de serviços tecnológicos.

2 – CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROJETO

 O presente Termo de Referência está inserido no Projeto “Qualidade analítica e controle de insumos farmacêuticos, medicamentos e cosméticos” (PREAE 8664) Contrato 03/2026 –  UNIFAL-MG, do Núcleo Controle de Qualidade com atividades analíticas para ensaios físico-químicos e microbiológicos de água, insumos farmacêuticos ativos, medicamentos, cosméticos, matérias-primas e produtos relacionados à saúde, contribuindo para a formação acadêmica e profissional de estudantes de graduação e pós-graduação, para o desenvolvimento científico e tecnológico e para o atendimento de demandas da sociedade e do setor produtivo.

A atuação do profissional farmacêutico contratado deverá ocorrer de forma integrada às atividades desenvolvidas pelo NCQ, observando os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos, os requisitos de qualidade aplicáveis, as normas de biossegurança e as demais normas institucionais e regulatórias pertinentes.

A contratação visa a contribuir para a manutenção e ampliação da capacidade técnico-operacional do NCQ, fortalecendo sua atuação integrada nos campos do ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços tecnológicos.

A contratação possui caráter temporário, complementar e diretamente vinculado às necessidades específicas do Projeto, não se destinando à substituição de servidores, empregados ou demais integrantes permanentes da equipe da UNIFAL-MG ou da FACEPE, tampouco à transferência ao contratado da coordenação, gestão ou responsabilidade institucional pelas atividades do NCQ.

3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO

A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar e ampliar a capacidade técnico-operacional do NCQ para a execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, considerando a diversidade, o volume e a complexidade das análises realizadas pelo NCQ.

A atuação de profissional farmacêutico com formação e experiência compatíveis permitirá maior suporte à execução dos ensaios físico-químicos e microbiológicos, contribuindo para a qualidade, confiabilidade, rastreabilidade e adequada documentação dos resultados analíticos.

O profissional também contribuirá para as atividades acadêmicas desenvolvidas no NCQ, incluindo acompanhamento de estudantes, apoio às atividades práticas de ensino, treinamento em técnicas laboratoriais e participação em projetos de pesquisa e extensão.

Na prestação de serviços tecnológicos, o profissional deverá atuar na execução e acompanhamento das análises, tratamento e interpretação dos resultados, organização da documentação técnica e atendimento às demandas relacionadas ao controle da qualidade.

A contratação também permitirá fortalecer a integração entre as atividades laboratoriais e os processos de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, característica essencial da atuação do NCQ.

4 – OBJETIVO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Prestar apoio técnico especializado e complementar à execução do Projeto “Qualidade analítica e controle de insumos farmacêuticos, medicamentos e cosméticos” – PREAE 8664 – Contrato 03/2026 junto ao NCQ/FCF/UNIFAL-MG, contribuindo para a execução, acompanhamento e aprimoramento das atividades de controle de qualidade físico-químico e microbiológico de água, insumos farmacêuticos ativos, medicamentos, cosméticos, matérias-primas e produtos relacionados à saúde, bem como para as atividades de ensino, pesquisa, extensão desenvolvidas no NCQ.

5 – ATRIBUIÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO

O profissional contratado desempenhará, entre outras, as seguintes atividades:

I – executar ensaios físico-químicos e microbiológicos aplicáveis a água, IFAs, medicamentos, cosméticos, matérias-primas e produtos relacionados à saúde;

II – realizar o recebimento, identificação, preparo e processamento de amostras, conforme procedimentos estabelecidos;

III – preparar soluções, reagentes, meios de cultura e demais materiais necessários à realização dos ensaios;

IV – executar análises físico-químicas e microbiológicas de acordo com métodos oficiais, procedimentos internos e métodos previamente estabelecidos;

V – atuar, conforme sua formação e capacitação, em análises instrumentais e técnicas laboratoriais aplicáveis ao controle da qualidade;

VI – operar equipamentos e instrumentos laboratoriais, observando procedimentos de utilização, segurança e conservação;

VII – realizar cálculos, tratamento de dados, avaliação crítica e interpretação dos resultados analíticos;

VIII – registrar os dados e resultados dos ensaios, assegurando sua integridade e rastreabilidade;

IX – participar da conferência de resultados e documentação técnica, dentro de sua área de competência e das atribuições que lhe forem formalmente conferidas;

X – contribuir para a emissão e organização de laudos, certificados, relatórios e demais documentos relacionados aos serviços realizados;

XI – auxiliar na elaboração, revisão e atualização de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), instruções de trabalho, formulários e demais documentos técnicos;

XII – participar de atividades relacionadas ao controle e à garantia da qualidade;

XIII – contribuir para atividades de controle interno da qualidade, verificações, monitoramento e avaliação do desempenho dos métodos;

XIV – acompanhar atividades relacionadas à manutenção, verificação, qualificação e/ou calibração de equipamentos, quando aplicável;

XV – contribuir para a organização, manutenção e adequado funcionamento dos ambientes laboratoriais;

XVI – participar da identificação e avaliação de desvios, não conformidades e oportunidades de melhoria relacionadas às atividades sob sua responsabilidade;

XVII – participar de treinamentos e capacitações relacionados às atividades desenvolvidas;

XVIII – apoiar tecnicamente as atividades práticas de ensino de graduação e pós-graduação, demonstrações, treinamentos e acompanhamento de estudantes nas atividades laboratoriais junto ao NCQ, sempre sob a responsabilidade acadêmica do docente ou servidor da UNIFAL-MG formalmente responsável pela respectiva atividade;

XIX – prestar apoio técnico a projetos de iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses e demais atividades acadêmicas desenvolvidas no NCQ, quando solicitado, sem substituição das atribuições acadêmicas de orientação, supervisão ou avaliação reservadas aos responsáveis institucionais;

XX – participar da execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, incluindo desenvolvimento, adequação, validação ou avaliação de métodos analíticos, quando compatível com sua formação;

XXI – participar de atividades de extensão relacionadas ao controle da qualidade;

XXII – participar das atividades de prestação de serviços tecnológicos realizadas pelo NCQ;

XXIII – auxiliar no atendimento técnico às demandas de usuários e clientes, dentro de sua área de competência;

XXIV – contribuir para a organização e rastreabilidade das amostras, registros e documentos;

XXV – observar as normas de biossegurança, segurança química, microbiológica e gerenciamento de resíduos, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção individual e coletiva aplicáveis e comunicando imediatamente qualquer acidente, incidente, desvio ou condição de risco identificada durante a execução dos serviços;

XXVI – manter absoluto sigilo sobre informações técnicas, comerciais, científicas, resultados analíticos, dados de clientes e usuários, documentos, métodos, procedimentos, pesquisas e demais informações não públicas às quais tenha acesso em razão da contratação, obrigação que permanecerá vigente mesmo após o encerramento do contrato, ressalvadas as hipóteses de divulgação legalmente exigida ou expressamente autorizada;

XXVII – executar outras atividades técnicas diretamente relacionadas ao objeto deste Termo de Referência, compatíveis com sua formação profissional e necessárias à execução do Projeto, desde que não impliquem alteração material do objeto contratado ou assunção de atribuições estranhas à contratação.

6 – COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

O profissional deverá apresentar competências e habilidades compatíveis com a atuação em laboratório de controle de qualidade, incluindo:

I – conhecimento técnico em análises físico-químicas e microbiológicas;

II – conhecimento aplicado ao controle da qualidade de água, IFAs, medicamentos, cosméticos e matérias-primas;

III – capacidade para executar, acompanhar e interpretar ensaios analíticos;

IV – domínio de cálculos, tratamento de dados e interpretação de resultados;

V – conhecimento de boas práticas laboratoriais e requisitos de qualidade aplicáveis a laboratórios de ensaio;

VI – capacidade de utilização de equipamentos e instrumentos laboratoriais;

VII – conhecimento de procedimentos de amostragem, preparo de amostras e soluções;

VIII – capacidade de trabalhar com procedimentos documentados e sistemas de rastreabilidade;

IX – capacidade de identificar desvios e contribuir para sua investigação e correção;

X – capacidade de análise crítica e resolução de problemas;

XI – organização, planejamento e cumprimento de prazos;

XII – capacidade de trabalho em equipe e interação com docentes, técnicos, estudantes, pesquisadores e usuários dos serviços;

XIII – habilidade para atuar de forma integrada nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços;

XIV – compromisso com qualidade, ética profissional, biossegurança, confidencialidade e integridade dos dados.

7 – MODELO DE CONTRATAÇÃO E DURAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O contrato de prestação de serviço terá duração inicial de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante avaliação da execução dos serviços, disponibilidade de recursos e interesse institucional, observada a vigência do projeto ou instrumento que fundamentar a contratação.

A execução será aferida prioritariamente pelos serviços, atividades e resultados técnicos efetivamente realizados e registrados nos relatórios mensais, e não pelo cumprimento de jornada de trabalho.

Para fins de dimensionamento das atividades, planejamento do Projeto e prestação de contas, estima-se dedicação compatível com até 40 (quarenta) horas semanais, sem instituição de jornada laboral, controle de ponto ou obrigação de permanência diária em horários predeterminados, ressalvados os períodos em que a natureza dos ensaios, a disponibilidade dos laboratórios ou os procedimentos técnicos exigirem presença previamente programada.

O contratado possuirá autonomia técnica e organizacional na execução dos serviços, observando os procedimentos laboratoriais, protocolos, normas de qualidade, biossegurança, segurança institucional e prazos estabelecidos para o objeto.

A indicação de prioridades, protocolos, requisitos técnicos, prazos e critérios de qualidade pelo NCQ constituirá atividade de coordenação e fiscalização técnica do objeto contratado, não caracterizando poder disciplinar ou subordinação hierárquica.

O contratado executará os serviços em observância às diretrizes técnicas e institucionais do NCQ, sob coordenação técnica da Chefia do Núcleo, sem caracterização de subordinação trabalhista.

A contratação não terá caráter de exclusividade, desde que outras atividades profissionais exercidas pelo contratado não ocasionem conflito de interesses ou prejuízo à execução do objeto.

As hipóteses e condições de rescisão serão disciplinadas no instrumento contratual, assegurado o pagamento dos serviços efetivamente executados e aprovados até a data da extinção.

8 – VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O valor total da prestação de serviço será de R$ 60.000,00, a ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 5.000,00, mediante comprovação da execução das atividades previstas e aprovação pela CONTRATANTE.

Cada pagamento ficará condicionado à efetiva execução dos serviços no período, à apresentação de relatório mensal das atividades desenvolvidas e dos resultados correspondentes e ao respectivo ateste pelo responsável designado pela FACEPE para acompanhamento da execução contratual, com suporte técnico do NCQ.

O pagamento será realizado após a apresentação da documentação fiscal ou recibo legalmente exigível, observadas as retenções tributárias, previdenciárias e demais retenções determinadas pela legislação aplicável.

O valor contratado compreende todos os encargos fiscais, previdenciários e demais despesas ordinariamente necessárias à execução dos serviços, salvo despesas extraordinárias previamente autorizadas, quando expressamente previstas no Projeto ou no instrumento contratual.

9 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Em razão da natureza das atividades contratadas e da necessidade de utilização da infraestrutura laboratorial, os serviços serão executados predominantemente nas dependências do Núcleo de Controle de Qualidade da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alfenas – NCQ/FCF/UNIFAL-MG, sito à Rua Gabriel Monteiro da silva 700.

A presença do contratado deverá ocorrer nos períodos tecnicamente necessários à execução das atividades previamente programadas, observadas as normas de acesso, funcionamento, segurança e biossegurança da UNIFAL-MG e do NCQ, sem que isso importe, por si só, controle de jornada

10 – QUALIFICAÇÕES REQUERIDAS

10.1 – Requisitos obrigatórios

  • Graduação em Farmácia, comprovada por diploma ou certificado válido;
  • Registro profissional ativo no Conselho Regional de Farmácia competente, sem impedimento para o exercício das atividades objeto da contratação;
  • Conhecimentos compatíveis com atividades de controle de qualidade físico-químico e/ou microbiológico;
  • Conhecimentos de boas práticas laboratoriais;
  • Conhecimentos de biossegurança;
  • Disponibilidade para atuação presencial nas atividades previstas no contrato.

10.2 – Requisitos desejáveis

  • Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas, Química, Controle de Qualidade ou áreas afins;
  • Experiência em laboratório de controle de qualidade;
  • Experiência em análises físico-químicas;
  • Experiência em análises microbiológicas;
  • Experiência em análise de água;
  • Experiência em controle de qualidade de IFAs, medicamentos, cosméticos ou matérias-primas;
  • Experiência com técnicas e equipamentos analíticos;
  • Experiência com técnicas cromatográficas e/ou espectrofotométricas;
  • Experiência em desenvolvimento, adequação ou validação de métodos analíticos;
  • Experiência em sistemas de gestão da qualidade;
  • Conhecimento da ABNT NBR ISO/IEC 17025 e/ou Boas Práticas de Laboratório;
  • Experiência em atividades de ensino;
  • Experiência em pesquisa científica;
  • Experiência em extensão universitária;
  • Experiência em prestação de serviços laboratoriais ou tecnológicos.

11 – PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

O processo de seleção para a contratação será conduzido pela FACEPE, por meio de Comissão de Seleção designada para este fim, adotando-se o critério de julgamento por melhor adequação técnica, considerando a análise curricular e a entrevista. A comprovação documental das informações curriculares é parte integrante e obrigatória do processo.

O perfil requerido e a capacidade do(a) candidato(a) serão aferidos com base no currículo, considerando formação acadêmica e experiência profissional, em conformidade com as qualificações estabelecidas na Seção 10 deste Termo de Referência. As qualificações obrigatórias têm caráter eliminatório, e as qualificações desejáveis compõem a pontuação classificatória.

A FACEPE designará Comissão de Seleção na forma do art. 2º, IV, do Decreto nº 8.241/2014, bem como Comissão Técnica especificamente responsável pela avaliação e emissão do parecer classificatório previsto no art. 14, § 2º, do mesmo Decreto.

A seleção será divulgada no sítio eletrônico da FACEPE e nos demais meios exigidos pela regulamentação aplicável.

A seleção ocorrerá em 2 fases:

a) Fase 1 – Análise Curricular e Comprovação Documental (caráter eliminatório e classificatório)

Consiste na avaliação do currículo pela Comissão de Seleção, com base nos requisitos obrigatórios e desejáveis estabelecidos na Seção 10 deste Termo de Referência.

Esta fase terá peso de 80% (oitenta por cento) sobre a pontuação total.

A veracidade das informações constantes no currículo deverá ser comprovada mediante a apresentação de documentos comprobatórios. O não atendimento a essa exigência implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

Serão igualmente eliminados os candidatos que não atenderem às qualificações obrigatórias previstas.

b) Fase 2 – Entrevista (caráter classificatório)

O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção designada para essa finalidade e compreenderá análise por meio de entrevista, compeso de 20% (vinte por cento) sobre a pontuação total.

O perfil profissional será avaliado considerando-se a formação acadêmica, experiência profissional, conhecimentos técnicos, experiência em laboratório de controle de qualidade e experiência em atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou prestação de serviços, conforme item 10.2, dos requisitos desejáveis.

A ausência injustificada à entrevista será considerada desistência do candidato.

12 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA

ItemCritério de avaliaçãoPontuação máxima
1Formação acadêmica e pós-graduação relacionada à área  Especialização: 5; Mestrado: 10; Doutorado: 15 – considerado apenas o maior título
2Experiência em controle de qualidade físico-químico  2 pontos por período completo de 6 meses, até 10
3Experiência em controle de qualidade microbiológico  2 pontos por período completo de 6 meses, até 10
4Experiência com técnicas e equipamentos analíticos  10
5Habilidade em ensino e supervisão acadêmicaaté 2 anos: 5; mais de 2 até 4 anos: 10; mais de 4 anos: 15
6Experiência em desenvolvimento, adequação ou validação de métodos analíticos.2 pontos por método/projeto documentalmente comprovado, até 10
7Conhecimentos em gestão da qualidade, BPL e/ou ABNT NBR ISO/IEC 17025  10
8Entrevista e avaliação das competências técnicas e profissionais  20 distribuídos em:   a) domínio técnico aplicado às atividades do NCQ – até 5 pontos; b) conhecimento sobre qualidade, rastreabilidade, integridade de dados e biossegurança – até 5 pontos; c) capacidade de análise e resolução de situações técnicas – até 5 pontos; d) comunicação profissional, organização e capacidade de atuação integrada – até 5 pontos.
 TOTAL100  

Nota: Os requisitos obrigatórios terão caráter eliminatório. Os demais critérios serão utilizados para classificação dos candidatos.

A experiência deverá ser comprovada por meio de declarações, contratos, certificados, registros profissionais ou outros documentos aceitos pela Comissão de Seleção.

13 – RESULTADO FINAL

A pontuação final de cada candidato(a) será calculada pela soma das pontuações obtidas na Fase 1 – Análise Curricular (peso de 80 pontos) e na Fase 2 – Entrevista (peso de 20 pontos), totalizando no máximo 100 pontos.

Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação total. Em caso de empate, ou empates sucessivos, será considerado(a) selecionado(a), nesta ordem, o(a) candidato(a) que:

a) tiver obtido maior pontuação no quesito de experiência em controle de qualidade físico-químico.    

  • b) tiver obtido maior pontuação no quesito de experiência em controle de qualidade microbiológico.
  • c) maior pontuação na entrevista técnica;
  • d) maior pontuação em desenvolvimento, adequação ou validação de métodos;
  • e) persistindo o empate, sorteio público devidamente registrado.
  • O candidato mais bem classificado será convocado para apresentação ou validação dos documentos necessários à habilitação. Caso não atenda às exigências estabelecidas, poderá ser convocado o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.
  • Após o julgamento será divulgado resultado preliminar e assegurada fase recursal única, observados os procedimentos e prazos previstos no art. 30 do Decreto nº 8.241/2014, inclusive o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, a contar da data de publicação do resultado e, quando cabível, 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a ser encaminhado por escrito à Comissão de Seleção, por e-mail ncq@unifal-mg.edu.br com exposição clara dos fundamentos e fatos que o embasam.
  • O resultado do processo seletivo será divulgado pela FACEPE no endereço eletrônico https://facepevirtual.org.br/facepe/.
  •  

14 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será conduzido conforme o cronograma abaixo, sujeito a alterações mediante comunicado prévio pela FACEPE.

DescriçãoData prevista
Publicação do edital e divulgação das vagas01/10/2026
Período de inscrições: As inscrições serão recebidas somente por formulário eletrônico disponível em https://facepevirtual.org.br/facepe/cadastro-profissional-farmaceutico-ncq02 a 08/10/2026
Fase 1 – Análise curricular pela Comissão de Seleção08/10/2026
Divulgação do resultado da Fase 1 e convocação para entrevista08/10/2026
Fase 2 – Entrevista09/10/2026
Divulgação do resultado preliminar09/10/2026
Prazo para interposição de recursos13 e 14/10/2026  
Divulgação do resultado final16/10/2026
Etapa posterior à seleção – Envio das documentações e formalização da contrataçãoA partir de 16/10/2026

Nota: As inscrições serão recebidas somente por formulário eletrônico disponível em https://facepevirtual.org.br/facepe/cadastro-profissional-farmaceutico-ncq

15 – FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

O(a) farmacêutico(a) aprovado(a) no processo seletivo deverá apresentar à FACEPE os seguintes documentos para formalização do contrato:

I – Documento oficial de identificação e CPF;

II – Diploma ou certificado de conclusão do curso de Farmácia;

III – Documentos comprobatórios da pós-graduação considerada para fins de pontuação;

IV – Comprovante de registro profissional ativo e regular perante o Conselho Regional de Farmácia competente;

V – Documentação comprobatória das experiências e qualificações consideradas para fins de pontuação, quando ainda necessária sua validação;

VI – Documentação de regularidade fiscal e previdenciária aplicável à contratação, observadas as dispensas legalmente admitidas;

VII – Dados bancários e demais informações administrativas necessárias à formalização e execução da contratação.

A não apresentação da documentação no prazo estabelecido, a constatação de informação falsa ou a ausência de condição indispensável à contratação importará a desclassificação do candidato, facultada a convocação do candidato subsequente na ordem classificatória.

Após a verificação da documentação, a FACEPE dará início aos procedimentos administrativos de contratação.

16 – FONTE DE FINANCIAMENTO

Os recursos destinados ao pagamento são oriundos do Contrato 03/2026 UNIFAL Projeto “Qualidade analítica e controle de insumos farmacêuticos, medicamentos e cosméticos” (PREAE 8664), Processo nº 23087.000434/2026-40.

A contratação e os respectivos pagamentos ficarão condicionados à existência de previsão orçamentária no Projeto, disponibilidade financeira e regularidade da despesa perante os instrumentos que disciplinam sua execução.

17 – INTEGRIDADE DO PROCESSO SELETIVO

A FACEPE adotará medidas destinadas a assegurar a legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, competitividade e integridade do procedimento, podendo eliminar candidato que pratique conduta incompatível com as regras da seleção, apresente documentação ou informação falsa, incorra em situação objetiva de impedimento ou conflito de interesses ou pratique ato destinado a influenciar indevidamente o resultado do processo.

Também constituirá impedimento a existência de situação de nepotismo, favorecimento indevido ou conflito de interesses incompatível com os princípios aplicáveis às fundações de apoio, devendo os candidatos prestar declaração específica quando solicitada.

A eliminação será devidamente motivada e ficará sujeita à fase recursal prevista neste Termo de Referência.

Para os fins deste processo seletivo, são consideradas práticas vedadas:

  1. a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar o resultado do processo seletivo;
  2. b) Prática fraudulenta: falsificação ou omissão de informações no currículo ou em qualquer documento apresentado durante o processo seletivo;
  3. c) Prática colusiva: acordo entre candidatos ou terceiros visando influenciar artificialmente o resultado do processo seletivo;
  4. d) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar documentos, ou fazer declarações falsas à Comissão de Seleção.

A identificação de qualquer das práticas acima implicará a imediata eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

18 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados pela FACEPE exclusivamente para as finalidades relacionadas à realização do processo seletivo, habilitação, contratação, execução do Projeto, prestação de contas e atendimento a obrigações legais e regulatórias.

Os dados poderão ser compartilhados com a UNIFAL-MG, órgãos de fiscalização e controle e demais entidades quando necessário ao cumprimento de obrigação legal, regulatória ou contratual, observados os princípios e regras previstos na Lei nº 13.709/2018.

A divulgação pública dos resultados limitar-se-á aos dados necessários à identificação dos candidatos e à demonstração da classificação e respectivas pontuações, vedada a publicação de CPF, documentos pessoais, endereço, dados bancários ou outras informações desnecessárias.

19 – ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, SIGILO E RESULTADOS DOS SERVIÇOS

A FACEPE designará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, podendo contar com apoio técnico do NCQ para verificação das atividades, resultados, relatórios e demais entregas do contratado.

A fiscalização poderá solicitar correções, complementações ou esclarecimentos relacionados aos serviços contratados, sem que tais atividades importem subordinação trabalhista ou afastem a responsabilidade técnica e profissional do contratado.

Os documentos técnicos, relatórios, registros, procedimentos, resultados e demais materiais produzidos no âmbito da contratação deverão ser entregues e mantidos nos sistemas ou arquivos indicados pelo Projeto e observarão, quanto à titularidade, utilização e divulgação, o regime jurídico estabelecido nos instrumentos do Projeto, nas normas da UNIFAL-MG e na legislação aplicável.

Eventual criação, invenção, aperfeiçoamento técnico ou resultado suscetível de proteção por propriedade intelectual deverá ser imediatamente comunicado à FACEPE e à UNIFAL-MG, vedada sua divulgação ou exploração pelo contratado sem prévia autorização e sem observância das regras institucionais e legais aplicáveis.

20 – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente procedimento e a futura contratação observarão, especialmente, a Lei nº 8.958/1994, o Decreto nº 7.423/2010, o Decreto nº 8.241/2014, os instrumentos jurídicos, as normas internas aplicáveis da FACEPE e da UNIFAL-MG e, subsidiariamente, as disposições de direito privado pertinentes.

Os casos omissos neste Termo de Referência serão tratados de acordo com as normas institucionais aplicáveis e com as disposições estabelecidas no instrumento jurídico de contratação.

A prestação dos serviços deverá observar os princípios de qualidade, segurança, ética, confidencialidade, rastreabilidade e responsabilidade profissional, contribuindo para o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Controle de Qualidade da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNIFAL-MG.

MARLUS PINHEIRO ROLEMBERG                                                                      

PRESIDENTE

FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE ALFENAS

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